Regulamento de Admissão de Irmãos
1. Todos os fiéis têm o direito de requerer a sua admissão como irmãos da Confraria, desde que não estejam impedidos pelo direito canónico.
2. Não pode ser validamente admitido na Confraria quem:
a) não for baptizado;
b) não tiver completado 16 anos;
c) publicamente tiver rejeitado a fé católica;
d) tiver abandonado a comunhão eclesiástica;
e) tiver incorrido em excomunhão aplicada ou declarada (cânone 316, § 1);
f) estiver inscrito em associações que conspiram ou maquinam contra a Igreja (cânone 1374);
g) não gozar de boa reputação moral e social;
h) não estiver disposto a aceitar os princípios cristãos e as normas que regem as associações de fiéis (cânone 915).
3. Todos os interessados em ser Irmãos da Confraria deverão expressar a sua vontade junto da Mesa da Direcção através do preenchimento da “ficha de proposto” que deverá ser subscrita por um Irmão em pleno uso das suas funções.
4. A análise das propostas de novos Irmãos será efectuada pela Mesa da Direcção, em reunião ordinária, a realizar com o prazo mínimo de um mês de antecedência à data das Celebridades em honra do Padroeiro da Confraria, S. Telmo.
5. Nos 5 dias consequentes à reunião mencionada no ponto anterior deverá ser comunicado aos propostos a decisão da Mesa da Direcção.
6. Da decisão que não admita qualquer fiel como irmão da Confraria cabe recurso hierárquico para o Bispo do Porto, no prazo de quinze dias a contar da notificação ou do conhecimento da decisão, com fundamento em qualquer motivo justo, nos termos do cânone 1737.
7. Na Eucaristia das Festas de S. Telmo, e publicamente perante toda a Comunidade Paroquial, os propostos que foram admitidos passam a ser Irmãos efectivos desta Confraria.
Porto e Massarelos, 18 de Julho de 2012